topo da página

A cidadania por direito de nascimento não está aberta a negociação

Atualizado: há 4 horas

O Supremo Tribunal Federal ouviu, nesta semana, os argumentos sobre se um presidente pode negar a cidadania a crianças nascidas nos Estados Unidos com base na situação migratória dos pais. O caso gira em torno de um decreto de Trump que visa restringir quem se qualifica como cidadão americano por nascimento.


A Constituição é clara. A 14ª Emenda garante a cidadania às pessoas nascidas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição. Isso é jurisprudência consolidada há mais de um século.


Este desafio não diz respeito a uma ambiguidade jurídica. Trata-se de saber se essa garantia pode ser reformulada de modo a excluir certas famílias.


Este país já deixou claro quem tem o seu lugar aqui.


Em 1848, o Tratado de Guadalupe Hidalgo pôs fim à guerra entre os Estados Unidos e o México. Os Estados Unidos ficaram com uma vasta porção do território mexicano, incluindo terras que hoje fazem parte do Colorado e grande parte do Sudoeste. As pessoas que viviam ali não cruzaram a fronteira para os Estados Unidos. Foi a fronteira que as atravessou.


O governo federal reivindicou essas terras, assumiu autoridade sobre as pessoas que nelas viviam e concedeu a cidadania como parte dessa expansão. Essa história não define todas as famílias latinas do Colorado. Ela mostra, porém, que a cidadania nos Estados Unidos nunca se baseou apenas na origem. Ela tem sido definida pela lei e pelas garantias constitucionais.


Negar a cidadania a crianças nascidas aqui criaria um sistema em que o sentimento de pertencimento dependeria da situação dos pais. Isso tornaria a cidadania condicional. Permitiria ao governo redefinir os critérios de quem é considerado cidadão com base em considerações políticas.


O atual ataque da administração Trump é uma rejeição a uma América pluralista.


A medida visa diretamente as famílias de imigrantes e as comunidades latinas. Ela dá a entender que algumas crianças nascidas neste país são menos americanas do que outras. Essa é a lógica por trás desse decreto, e ela deve ser claramente identificada: está enraizada na exclusão e no racismo.


O Tribunal deve rejeitar categoricamente essa tentativa. A cidadania por direito de nascimento é uma garantia constitucional.


“É um mundo novo. É a mesma Constituição”, disse o presidente do Supremo Tribunal Federal, John Roberts, ao procurador-geral adjunto D. John Sauer durante a audiência. Essa deveria ser a resposta neste caso. A política mudou. A Constituição, não.


A decisão final está prevista para o final deste verão.

no final da página