Financiamento de infraestruturas sem fins lucrativos
- Voces Unidas de las Montañas

- 16 de julho de 2022
- 5 min de leitura
Não podemos subestimar o impacto da pandemia na comunidade latina em todo o Colorado — e isso se estende às organizações locais que trabalham com a comunidade latina. Essas organizações intervieram para fazer parceria com os governos e preencher as lacunas em programas que muitas vezes não atendem (ou atendem de forma insuficiente) pessoas que não falam inglês, imigrantes ou aqueles que vivem em áreas rurais.
Em 2022, apoiamos o que agora é uma lei que estende uma ajuda financeira a organizações sem fins lucrativos comunitárias e ajuda a construir resiliência para o futuro.
Aqui está um resumo da legislação:
O que é: Programa de Subsídios para Pequenas Organizações Comunitárias Sem Fins Lucrativos (HB22-1356)
O que faz: O projeto de lei cria o programa de subsídios para infraestruturas de pequenas comunidades sem fins lucrativos na Divisão do Governo Local do Departamento de Assuntos Locais.
A Divisão do Governo Local é responsável pela administração do programa de subsídios, incluindo o desenvolvimento do cronograma, da candidatura e da rubrica para o programa de subsídios com a contribuição das partes interessadas, bem como pelo processo de seleção dos parceiros regionais de acesso para distribuir o financiamento de US$ 35 milhões.
O trabalho das partes interessadas para criar a aplicação e a rubrica deve incluir organizações sem fins lucrativos:
Que tenham experiência de trabalho com pequenas organizações sem fins lucrativos baseadas na comunidade, conforme definido na legislação e listado abaixo;
Atender aos critérios para atuar como Parceiro de Acesso Regional (RAP), conforme definido na legislação e listado abaixo;
A Divisão deve garantir que o requerente apresente provas do impacto ou impacto desproporcional da pandemia da COVID-19, que podem incluir, entre outros:
Porcentagem pela qual as despesas operacionais elegíveis sobre as despesas do programa diminuíram desde o início da pandemia;
Necessidade de demitir funcionários;
Necessidade de encerrar temporariamente as operações; ou
Necessidade de acessar serviços financeiros para pagar os custos operacionais.
A Divisão desenvolverá uma estratégia de divulgação para aumentar a conscientização sobre a concessão, que inclui parcerias e financiamento para organizações sem fins lucrativos com experiência direta na comunidade para trabalhar com a Divisão na implementação da estratégia de divulgação.
As informações e os materiais devem ser fornecidos, no mínimo, em inglês e espanhol pela Divisão.
A Divisão deve conceder o financiamento aos RAPs até 30 de dezembro de 2024.
A Divisão é obrigada a cumprir os requisitos de conformidade, relatórios, manutenção de registros e avaliação de programas estabelecidos pelo Escritório Estadual de Planejamento e Orçamento e pelo Controlador Estadual.
Parceiros de Acesso Regional (Rap) para avaliar candidaturas e administrar fundos de subsídios.
Uma entidade que pretenda ser uma RAP deve ser uma organização sem fins lucrativos:
Com designação fiscal federal do IRS;
Com sede no Colorado;
Com experiência em gestão de subsídios e capacidade para distribuir subsídios em todo o estado ou em regiões do estado;
Com um histórico de prestação de assistência técnica e concessão de subsídios a pequenas organizações sem fins lucrativos comunitárias, conforme definido na legislação;
Declara um foco específico em comunidades historicamente marginalizadas e com poucos recursos ou concentra pelo menos 51% de sua programação no envolvimento e apoio a comunidades historicamente marginalizadas e com poucos recursos; e
Possui um conselho de administração ou equipe composta por pelo menos 30% de indivíduos provenientes de comunidades historicamente marginalizadas e com poucos recursos.
O programa permite até 10 RAPs.
A intenção legislativa dos patrocinadores era não adotar um determinado mapa regional e, em vez disso, permitir que os RAPs designassem as áreas do estado que poderiam ser atendidas pela organização.
Administração dos fundos de subvenção pela RAP
Depois que o RAP e o beneficiário da subvenção assinarem o contrato, o RAP poderá administrar imediatamente até 50% dos fundos concedidos.
Um RAP pode utilizar até 5% do montante dos fundos concedidos aos beneficiários para cobrir os custos associados à concessão e monitorização das subvenções.
Os RAPs são obrigados a cumprir os requisitos de conformidade, relatórios, manutenção de registros e avaliação de programas estabelecidos pelo Escritório Estadual de Planejamento e Orçamento e pelo Controlador Estadual.
Critérios de elegibilidade para candidatos a subsídios sem fins lucrativos de pequenas comunidades.
Qualquer entidade que se candidate a receber financiamento deve ser:
Uma pequena organização sem fins lucrativos com base na comunidade, com isenção fiscal 501(c)(3) do IRS e designação estadual como organização sem fins lucrativos;
Uma pequena organização sem fins lucrativos com base comunitária, com designação estadual, mas sem identificação fiscal federal, com outra organização sem fins lucrativos atuando como agente fiscal ou patrocinador fiscal; ou
Uma colaboração entre pequenos grupos comunitários ou pequenas organizações sem fins lucrativos comunitárias com outra organização sem fins lucrativos que atua como agente fiscal ou patrocinador fiscal.
Uma pequena organização sem fins lucrativos ou grupo comunitário é definido como uma organização comunitária de caridade ou assistência social que foi afetada ou desproporcionalmente afetada pela emergência de saúde pública da COVID-19 e que
Tem um orçamento organizacional anual ou um orçamento organizacional anual projetado de pelo menos 150 mil dólares e não mais de 2 milhões de dólares;
Possui liderança organizacional cujas experiências vividas nas comunidades que atendem levam à criação, missão e trabalho da organização sem fins lucrativos;
Possui um órgão administrativo e uma equipe composta majoritariamente por residentes que vivem nas comunidades atendidas pela organização sem fins lucrativos;
Tem uma missão ou histórico de prestação de serviços em comunidades específicas do estado e tem seus escritórios principais em uma das comunidades atendidas pela organização sem fins lucrativos;
Tem um histórico de fornecimento de programas e serviços eficazes, culturalmente adequados e relevantes para comunidades que historicamente têm sido sub-representadas, mal atendidas ou com poucos recursos no Colorado;
Identifica e define áreas prioritárias com a contribuição dos residentes da comunidade;
Solicita e implementa soluções lideradas pela comunidade que serve;
Concentra os serviços que presta em áreas específicas de necessidades identificadas pela comunidade, incluindo equidade na saúde, desenvolvimento da força de trabalho, desenvolvimento econômico da comunidade, cuidados na primeira infância, apoio à educação, habitação e justiça alimentar, e tem o compromisso de conectar as comunidades que serve com agências e programas governamentais, se disponíveis; e
Apenas para organizações sem fins lucrativos, em situação regular junto ao Secretário de Estado do Colorado.
Critérios para agente fiscal/patrocinador fiscal: Essas funções são regidas pelas leis e regulamentos federais do IRS. Consulte o Código da Receita Federal de 1986, conforme alterado. Um resumo desses critérios inclui:
Agente fiscal:
Receber subsídios, contribuições e outros recursos financeiros em nome da pequena organização sem fins lucrativos comunitária;
Garantir que o dinheiro seja gasto na instituição de caridade pretendida, sem reter qualquer controle sobre como o dinheiro é gasto;
Supervisionar as finanças da pequena organização sem fins lucrativos com base na comunidade; e
Garantir que o dinheiro da pequena organização sem fins lucrativos comunitária seja usado de forma a promover o trabalho beneficente do próprio agente fiscal.
Patrocinador fiscal:
Todos os itens listados para agente fiscal;
Determinar como e quando o dinheiro de cada pequeno grupo comunitário é gasto; e
Fornecer orientação financeira e sobre projetos a cada grupo comunitário ou pequena organização sem fins lucrativos com base na comunidade.
Agentes fiscais/patrocinadores Despesas administrativas permitidas
Uma organização sem fins lucrativos que desempenhe as funções de agente fiscal ou patrocinador fiscal pode reter uma taxa administrativa que não exceda 10% da subvenção recebida pela organização sem fins lucrativos ou colaboração.
Utilização dos fundos da subvenção por pequenos beneficiários comunitários sem fins lucrativos.
Um prêmio máximo de até US$ 100.000 pode ser concedido a um candidato. Se o candidato for uma colaboração, cada organização ou grupo individual poderá receber um prêmio de até US$ 100.000.
O valor do prêmio não pode exceder 30% do orçamento do candidato ou, no caso de uma colaboração, do orçamento de um grupo ou organização individual.
Os recursos financeiros concedidos são limitados aos seguintes fins de infraestrutura e capacitação:
Necessidades de tecnologia de dados, incluindo coleta de dados e infraestrutura tecnológica;
Desenvolvimento profissional para funcionários e membros do conselho;
Planejamento estratégico e desenvolvimento organizacional para capacitação, captação de recursos e outros serviços;
Comunicações; e
Expansão, desenvolvimento ou avaliação do programa existente.
Os recursos financeiros concedidos não podem ser utilizados para:
Melhoria de capital, excluindo infraestrutura de tecnologia da informação;
Aquisição de imóveis ou terrenos;
Pagamento de dívida;
Defesa/lobby;
Organizar; ou
Dotacões ou reservas.
Quando entra em vigor: 3 de junho de 2022, quando foi sancionado.
Outras informações importantes: Os subsídios aprovados ao abrigo desta legislação são fundos únicos destinados a apoiar pequenas organizações sem fins lucrativos. Ajudarão as organizações a adotar novas tecnologias e infraestruturas, a desenvolver e implementar planos estratégicos, a proporcionar desenvolvimento profissional aos funcionários e membros do conselho de administração e a melhorar as comunicações. Esta medida é fundamental para as nossas comunidades carenciadas e para as organizações sem fins lucrativos que têm trabalhado sem descanso durante quase dois anos para garantir que as famílias do Colorado tenham os serviços de que necessitam.
A Voces Unidas fez parte das organizações originais que se reuniram com o Gabinete do Governador em 2021 para iniciar essas conversas estratégicas. Também fornecemos US$ 5.000 em apoio financeiro à coalizão para financiar o apoio à defesa e ao lobby deste projeto de lei, além de nossos próprios esforços independentes de lobby como um dos nossos projetos de lei prioritários em 2022.






